
Como comprar lote em condomínio
O que conferir antes de assinar, para o sonho continuar bonito depois do contrato.
1. Teste a vida antes do lote
Vá num sábado, para sentir o lugar, e numa terça de manhã, para sentir o trajeto. Saia de casa no horário real da sua rotina. Se for moradia, passe também pela escola, pelo mercado e pelo trabalho. Se for segunda casa, conte quanto tempo leva na sexta à noite, com o carro cheio.
2. Peça o registro e leia a matrícula
Peça o número do registro do empreendimento e a certidão atualizada da matrícula, e confira no cartório de registro de imóveis da cidade. Essa conferência protege você em dois pontos:
- Loteamento: a Lei 6.766/79 proíbe vender ou prometer vender parcela de loteamento não registrado (art. 37).
- Incorporação: pela Lei 4.591/64, o incorporador só pode negociar as unidades depois de registrar o memorial no cartório (art. 32).
Na matrícula, veja quem é o proprietário, se há hipoteca ou outro ônus e se a área bate com a do projeto.
3. Pesquise quem está vendendo
Procure obras já entregues pela incorporadora e visite uma delas, se puder. Converse com quem mora lá. Pergunte se o lazer prometido foi entregue e como funciona a manutenção hoje.
4. Comece o contrato pelo quadro-resumo
Desde a Lei 13.786/2018, o contrato deve abrir com um quadro-resumo. Ele reúne o que mais pesa no bolso. Procure:
- Preço total, entrada e cronograma das parcelas.
- Valor da corretagem e quem a recebe.
- Índice de correção e taxa de juros.
- O que acontece se o contrato for desfeito.
- Ônus sobre o imóvel e dados do registro.
- Prazo das obras.
Faltou alguma informação? Peça a correção por escrito. A lei dá 30 dias para corrigir, e a omissão não sanada pode justificar a rescisão pelo comprador.
5. Saiba como fica um atraso
Na incorporação, a lei aceita até 180 dias de tolerância após a data prevista, se o contrato trouxer essa cláusula de forma clara e destacada. Passado esse prazo, sem culpa do comprador, ele pode desfazer o contrato e receber o que pagou, mais a multa prevista. Se preferir ficar, tem direito a 1% do valor pago por mês de atraso.
No loteamento, confira o prazo de execução das obras no quadro-resumo e pergunte em que estágio elas estão hoje. Melhor ainda: vá ver.
6. Saiba quanto perde se desistir
As regras mudam conforme o regime do empreendimento. Quando o comprador é quem dá causa ao fim do contrato, a lei permite estes descontos:
| Loteamento | Incorporação | |
|---|---|---|
| Multa | Até 10% do valor atualizado do contrato, incluindo despesas administrativas | Até 25% do valor pago, ou até 50% com patrimônio de afetação |
| Corretagem | Descontada, se estiver incluída no preço | Pode ser descontada integralmente |
| Uso do imóvel | Até 0,75% do valor atualizado do contrato | 0,5% do valor atualizado do contrato, proporcional ao tempo de uso |
| Devolução | Em até 12 parcelas, após uma carência | Em até 180 dias, ou até 30 dias após o habite-se, com afetação |
Na incorporação, quem assina no estande de vendas ou fora da sede tem 7 dias para se arrepender e receber tudo de volta, com comunicação por carta registrada. No loteamento, veja o que o quadro-resumo diz sobre arrependimento.
7. Leia as regras de construção antes de sonhar com a planta
Muito condomínio define recuos, altura, área mínima, materiais de fachada e prazos de obra. Peça a convenção e o regulamento antes de fechar. Assim você descobre se a casa que imaginou cabe naquele lote e quanto tempo terá para começar.
8. Olhe o lote com olhos de obra
- Veja se o terreno tem declive e para onde corre a água da chuva.
- Confirme água, energia, esgoto e internet até o lote.
- Teste o sinal do seu celular ali mesmo.
- Observe o sol da tarde na posição da futura varanda.
- Pergunte o que pode ser construído nos lotes vizinhos.
Boa compra é aquela que você continua amando depois de ler o contrato.
Agora faça a conta completa no guia de custos além do preço do lote e entenda a diferença entre condomínio de lotes e loteamento fechado.
Fontes: Lei 6.766/79, Lei 4.591/64 e Lei 13.786/2018. Conferido em 02/11/2026. Conteúdo informativo, que não substitui a leitura da lei vigente nem a orientação de um advogado.
Quer conferir um empreendimento?
Daniel Salvo, CRECI 23522-GO